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	<title>equiparação salarial - Teixeira Fortes Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia Premium</description>
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		<title>Os impactos da Lei da Igualdade Salarial nos empregadores</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2023/10/23/os-impactos-da-lei-da-igualdade-salarial-nos-empregadores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thiago Albertin Gutierre]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Oct 2023 13:45:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 335]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei nº 14.611/2023]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A igualdade de gênero no ambiente de trabalho tem recebido cada vez mais atenção e importância nos últimos tempos. Nesse sentido, entrou em vigor a Lei nº 14.611 de 2023, também conhecida como a &#8220;Lei da Igualdade Salarial,&#8221; que representa um avanço significativo na busca pela equiparação salarial entre homens e mulheres. É importante esclarecer, [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2023/10/23/os-impactos-da-lei-da-igualdade-salarial-nos-empregadores/">Os impactos da Lei da Igualdade Salarial nos empregadores</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A igualdade de gênero no ambiente de trabalho tem recebido cada vez mais atenção e importância nos últimos tempos. Nesse sentido, entrou em vigor a Lei nº 14.611 de 2023, também conhecida como a &#8220;Lei da Igualdade Salarial,&#8221; que representa um avanço significativo na busca pela equiparação salarial entre homens e mulheres.</p>
<p>É importante esclarecer, no entanto, que a proteção à igualdade salarial não é uma novidade e já encontrava amparo legal na Constituição Federal (CF), em seus artigos 5º, II, e 7º, XXX, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 5º e 461. Isso evidencia que a discriminação salarial com base no gênero já era explicitamente proibida no Brasil, sendo a igualdade de remuneração um direito constitucionalmente garantido.</p>
<p>No entanto, o que traz de inovação a nova legislação?</p>
<p>Vamos analisar as mudanças a seguir:</p>
<p>1) <strong>Publicação de relatórios de transparência salarial</strong>: empresas com 100 (cem) ou mais funcionários devem divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações anonimizadas que permitam uma comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por mulheres e homens. Além disso, devem incluir dados estatísticos relacionados a possíveis desigualdades baseadas em raça, etnia, nacionalidade e idade. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em uma multa administrativa de até 3% da folha de pagamento da empresa, limitada a 100 (cem) salários mínimos.</p>
<p>2) <strong>Plataforma de acesso público:</strong> o Poder Executivo será responsável por disponibilizar as informações dos relatórios das empresas, bem como outros indicadores de mercado de trabalho e renda desagregados por sexo, em uma plataforma de acesso público. Essa plataforma será atualizada periodicamente para orientar políticas públicas.</p>
<p>3) <strong>Alteração da CLT</strong>: a &#8220;Lei de Igualdade Salarial&#8221; modifica a CLT de duas maneiras: (i) ela explicitamente estipula que o recebimento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não o impede de buscar indenização por danos morais, considerando as circunstâncias do caso; (ii) aumenta a multa administrativa imposta ao empregador que desrespeita a equiparação salarial, que passa de 1 salário mínimo para 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado, e é dobrada em caso de reincidência.</p>
<p>4) <strong>Protocolo de fiscalização:</strong> o Poder Executivo deve desenvolver um protocolo de fiscalização para combater a discriminação salarial e critérios de remuneração entre homens e mulheres.</p>
<p>5) <strong>Plano de ação:</strong> se for identificada desigualdade salarial ou de critérios de remuneração, o empregador deverá criar e implementar um plano de ação para corrigir essas disparidades. Isso deve incluir metas, prazos e a participação de representantes sindicais e dos próprios empregados.</p>
<p>6) <strong>Capacitação e formação de mulheres:</strong> a lei promove a capacitação e formação de mulheres para promover a igualdade no mercado de trabalho, incentivando programas de diversidade e inclusão, incluindo treinamento obrigatório sobre equidade de gênero.</p>
<p>7) <strong>Canais de denúncia:</strong> para fortalecer a efetividade da nova lei, o Governo já estabeleceu canais de denúncia para o descumprimento da igualdade salarial por parte dos empregadores, através de um portal do atual Ministério do Trabalho e por telefone.</p>
<p>As alterações introduzidas pela &#8216;Lei da Igualdade Salarial&#8217; estabelecem medidas mais rigorosas com o propósito de fomentar um ambiente de trabalho equitativo e inclusivo. Elas fortalecem os direitos previamente garantidos por leis anteriores e agravam as sanções aplicadas aos empregadores que não observam a equiparação salarial entre homens e mulheres.</p>
<p>Portanto, é de extrema importância que os empregadores estejam plenamente cientes das novas regulamentações e implementem medidas eficazes para garantir a igualdade salarial em seus locais de trabalho. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas, fornecer orientação jurídica e auxiliar na implementação das mudanças necessárias para o cumprimento das obrigações estabelecidas pela &#8216;Lei da Igualdade Salarial&#8217;.</p>
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