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	<title>certidão 828 CPC - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
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		<title>Notificação dos devedores do executado: estratégia legal admitida pelo TJSP</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Paulo Ribeiro Cucatto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Sep 2024 11:05:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[De dentro de casa]]></category>
		<category><![CDATA[Edição 343]]></category>
		<category><![CDATA[Recuperação de Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[certidão 828 CPC]]></category>
		<category><![CDATA[notificação do devedor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando um credor inicia uma ação de execução contra seu devedor, ele tem direito à emissão de uma certidão pelo juízo, que atesta o ajuizamento da ação, identifica o devedor e o valor cobrado. Essa certidão é conhecida no meio jurídico como &#8220;certidão do art. 828&#8221;, referindo-se ao dispositivo do Código de Processo Civil que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Quando um credor inicia uma ação de execução contra seu devedor, ele tem direito à emissão de uma certidão pelo juízo, que atesta o ajuizamento da ação, identifica o devedor e o valor cobrado. Essa certidão é conhecida no meio jurídico como &#8220;certidão do art. 828&#8221;, referindo-se ao dispositivo do Código de Processo Civil que prevê sua emissão.</p>
<p>Comumente, os credores utilizam essa certidão para realizar uma espécie de pré-penhora, especialmente perante cartórios de registro de imóveis e departamentos de trânsito. Dessa forma, sem depender de uma ordem judicial específica para penhora de imóveis ou veículos, os credores recorrem à certidão para averbar a existência da ação judicial de execução e alertar terceiros de que a aquisição daquele bem pode se tornar ineficaz.</p>
<p>O uso dessa certidão, no entanto, <strong>não se limita a imóveis e veículos</strong>. Conforme o mencionado Artigo 828, a certidão pode ser utilizada para outros bens:</p>
<blockquote><p><em>Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.</em></p></blockquote>
<p>Segundo o Artigo 789 do Código de Processo Civil[1], o executado responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. A interpretação conjunta desses artigos demonstra que a certidão pode ser regularmente utilizada para evitar que o devedor se desfaça não apenas de imóveis e de veículos, mas também de quaisquer outros ativos, incluindo recebíveis presentes e futuros.</p>
<p>Em caso patrocinado pelo<strong> Teixeira Fortes</strong>, clientes e parceiros comerciais do executado foram notificados para informar quaisquer valores pendentes de liberação em favor do devedor, bem como para depositar em juízo as referidas quantias.</p>
<p>A medida provocou enorme desconforto ao devedor, que acusou o credor de agir excessivamente. No entanto, ao julgar essa questão de abuso de cobrança, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela legitimidade das ações do credor para identificar créditos do executado, visando à satisfação do crédito:</p>
<blockquote><p><em>AGRAVO DE INSTRUMENTO (&#8230;) Indeferimento de tutela de urgência, que pretendia obstar o exequente de encaminhar notificações aos parceiros e eventuais credores dos executados e a expedição de ofícios preventivos aos órgãos de proteção ao crédito (&#8230;) <strong>Notificações encaminhadas aos credores dos executados que somente busca a identificação de créditos. Direito do credor na adoção de medidas voltadas à satisfação da obrigação</strong>, não havendo comprovação de excesso. Decisão mantida. Recurso desprovido.</em></p>
<p><em>(TJSP, Agravo de Instrumento 2104569-81.2024.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, julgado em 18/06/2024).</em></p></blockquote>
<p>O TJSP afirmou que é regular <em>“a notificação extrajudicial de eventuais devedores dos</em> [Executados]<em>, a fim de localizar créditos”</em>, e definiu a medida como uma <em>“providência que atende aos interesses da execução”</em>.</p>
<p>Portanto, além de prevenir que imóveis e veículos sejam vendidos pelo devedor após a citação no processo de execução, a certidão também pode ser utilizada para precaver a oneração ou a dissipação de créditos de qualquer espécie.</p>
<p>Essa decisão é fundamental para os credores, pois legitima medidas destinadas exclusivamente à satisfação de seus créditos. Frequentemente, os credores enfrentam desafios significativos, como táticas evasivas dos devedores para obstruir a execução ou dilapidar patrimônios, incluindo orientações de pagamento a terceiros ou uso de diferentes CNPJs. Sem essas medidas – justas e fundamentadas na legislação processual – para acessar informações dos devedores, os credores correm o risco de não recuperar nada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>[1] <em>&#8220;Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.&#8221;</em></p>
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