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	<title>Categoria Bacen - Teixeira Fortes Advogados</title>
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		<title>Ativos mantidos no exterior devem ser informados ao Bacen até abril</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2023/02/27/ativos-mantidos-no-exterior-devem-ser-informados-ao-bacen-ate-abril/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinícius de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Feb 2023 18:36:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bacen]]></category>
		<category><![CDATA[Edição 326]]></category>
		<category><![CDATA[Banco Central]]></category>
		<category><![CDATA[CBE]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pessoas físicas e jurídicas residentes ou sediadas no Brasil que mantenham valores, bens ou direitos de qualquer natureza fora do país devem apresentar a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) até 5 de abril de 2023. A CBE anual é obrigatória para as pessoas que possuem ativos que, em 31 de dezembro de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Pessoas físicas e jurídicas residentes ou sediadas no Brasil que mantenham valores, bens ou direitos de qualquer natureza fora do país devem apresentar a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) até 5 de abril de 2023. A CBE anual é obrigatória para as pessoas que possuem ativos que, em 31 de dezembro de 2022, totalizavam pelo menos US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América).</p>
<p>A não entrega da declaração ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo sujeita o infrator ao pagamento de multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). A declaração deve ser preenchida e entregue por meio da página da CBE no site do Banco Central (<a href="https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login" target="_blank" rel="noopener">https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login</a>). Para acessar a declaração, a pessoa deve possuir um login no Sistema CBE ou na conta Gov.br.</p>
<p>Embora o Banco Central informe que preserva o sigilo das informações prestadas e que a CBE tenha como único objetivo coletar dados estatísticos sobre os ativos mantidos fora do país, recomenda-se que o declarante concilie a CBE com a Declaração de Ajuste Anual da Receita Federal, a fim de evitar a prestação de informações divergentes sobre a propriedade de ativos no exterior, o que pode gerar a aplicação de multas e a cobrança de impostos.</p>
<p>Os profissionais do <strong>Teixeira Fortes</strong> estão à disposição de seus clientes para auxiliá-los no preenchimento e entrega da CBE.</p>
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		<title>Banco Central eleva piso para declaração de ativos no exterior</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cylmar Pitelli Teixeira Fortes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Aug 2020 15:13:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bacen]]></category>
		<category><![CDATA[Edição 286]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Banco Central]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por meio da Resolução 4.841, divulgada em 30/07/2020, o Banco Central do Brasil elevou o piso para a declaração anual de capitais brasileiros no exterior (Declaração CBE) para a partir de USD 1 milhão. Anteriormente, a obrigatoriedade da declaração abrangia os detentores de ativos a partir de US$ 100 mil. O valor contempla o total [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por meio da Resolução 4.841, divulgada em 30/07/2020, o Banco Central do Brasil elevou o piso para a declaração anual de capitais brasileiros no exterior (Declaração CBE) para a partir de USD 1 milhão. Anteriormente, a obrigatoriedade da declaração abrangia os detentores de ativos a partir de US$ 100 mil.</p>
<p>O valor contempla o total dos ativos no exterior em 31 de Dezembro de cada ano, como bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.</p>
<p>As declarações, vale lembrar, são anuais ou trimestrais, e obrigatórias para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, que detenham ativos no exterior que totalizem:</p>
<p>(i) a partir da Resolução 4.841, USD 1 milhão (ou equivalente em outras moedas e ativos), em 31 de dezembro de cada ano-base – hipótese da DCBE anual; ou</p>
<p>(ii) USD 100 milhões (ou equivalente em outras moedas e ativos), em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – hipótese da DCBE trimestral.</p>
<p>De acordo com o artigo 2º da Resolução Bacen 4841, o novo piso entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2020, sendo certo que, no corrente ano, a autoridade monetária alterou o calendário das declaraões por conta da crise do coronavírus.</p>
<p>É preciso estar atento para as multas por não cumprimento da obrigação, que podem chegar a R$ 375 mil.</p>
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		<title>Banco Central prorroga prazo para entrega da DCBE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2020 12:58:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bacen]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por conta das dificuldades criadas pela pandemia do coronavírus, o Banco Central decidiu adiar o calendário de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). A declaração anual, com data base em 31/12/2019, deveria ser entregue até 5/4 e, agora, o prazo final foi estendido para 1º/6/2020. A declaração trimestral, com data base em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por conta das dificuldades criadas pela pandemia do coronavírus, o Banco Central decidiu adiar o calendário de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).</p>
<p>A declaração anual, com data base em 31/12/2019, deveria ser entregue até 5/4 e, agora, o prazo final foi estendido para 1º/6/2020. A declaração trimestral, com data base em 31/3/2020, deveria ser entregue no até 5/6/2020 e, agora, deverá ser entregue entre 15/6 e 15/7/2020 .</p>
<p>Na avaliação do BC, houve impacto da pandemia na capacidade de os declarantes reunirem as informações necessárias quanto a seus ativos no exterior, como, por exemplo, o fechamento temporário de vários serviços públicos e empresas em diversos países.</p>
<p>A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos totais iguais ou superiores a:</p>
<p>•US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.</p>
<p>•US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.</p>
<p>Fonte: site do Banco Central</p>
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